Esta é uma pergunta frequente, uma vez que existem muitas regras e regulamentos, bem como zonas cinzentas, que envolvem a legalidade das Dash Cams e das suas filmagens. Vamos abordar a questão ambígua, "A polícia pode levar a sua Dash Cam?". Ao abrigo da Lei sobre a Polícia e as Provas Criminais (PACE) de 1984, a polícia PODE apreender a sua Dash Cam se considerar que as imagens nela contidas podem ser utilizadas como prova de um delito ou em relação a um delito.
A Secção 19 do PACE - Poder geral de apreensão, estabelece
(3) O agente da autoridade pode apreender qualquer coisa que se encontre nas instalações se tiver motivos razoáveis para crer
(a) que se trata de uma prova relacionada com uma infração que está a investigar ou com qualquer outra infração; e
(b) que é necessário apreendê-lo para evitar que as provas sejam ocultadas, perdidas, alteradas ou destruídas.
(4) O agente pode exigir que qualquer informação armazenada sob qualquer forma eletrónica e acessível a partir das instalações seja apresentada sob uma forma que permita a sua remoção e que seja visível e legível ou a partir da qual possa ser facilmente apresentada sob uma forma visível e legível, se tiver motivos razoáveis para crer
(a) que
(i) se trata de uma prova relacionada com uma infração que está a investigar ou com qualquer outra infração; ou
(ii) foi obtida em consequência da prática de uma infração; e
(b) que é necessário fazê-lo para evitar que seja ocultado, perdido, adulterado ou destruído.
Os utilizadores de Dash Cam devem estar cientes de que, se gravarem um incidente que os envolva a si próprios, essas imagens podem ser utilizadas pela polícia contra si. Se registar um incidente que o envolva a si ou a outra pessoa, apagar as imagens da câmara de traço pode constituir uma infração grave, pelo que deve certificar-se de que não as adultera, uma vez que a polícia pode solicitá-las.